Lei de Stalking: Crimes virtuais cresceram cerca de 150% na Bahia, aponta CNB

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A legislação considera “stalking” a prática de perseguir alguém obsessivamente — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os crimes virtuais cresceram em 149% na Bahia cerca de um mês após a “Lei do Stalking”, que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas por meio físico ou digital, em março deste ano. O aumento foi registrado no mês de abril, pelo Cartórios de Notas da Bahia.

O aumento é em comparação com o mesmo mês de 2020, quando 65 registros foram feitos. Neste ano, o mês de abril registrou 162 casos de crimes de perseguição. Os registros nos Cartórios de Notas são consideradas provas pré-constituídas na comprovação de crimes virtuais na Bahia.

A Lei do Stalking, é a nº 14.132, que estabelece como crime a ação da perseguição, além da ameaça à integridade física ou psicológica de uma pessoa, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando a liberdade ou privacidade, de qualquer forma.

A pena prevista pela lei é de três anos, em regime fechado. Vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos nas redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying estão entre os meios usados nesse tipo de crime.

O registro dessas práticas garante às vítimas um respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, e são provas pré-constituídas aceitas por juízes em processos de reparações por danos morais, exclusão de conteúdos falsos, e têm presunção absoluta de veracidade.

Essas provas podem ser conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou qualquer outro fato presenciado pelo tabelião.

O registro pode ser feito presencialmente, no Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de links e redes sociais, que deseja que sejam constatadas, ou online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado, entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.

G1 Bahia.